TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA KANGURO (TCG)

1. – Definições – Conceitos

Ponto Kanguro: São todos os locais onde os pacotes podem ser depositados e recolhidos por transportadoras e usuários Kanguro. A lista dos Pontos Kanguro acordados com o ESTABELECIMENTO está definida no Anexo 1 deste Acordo. Novos Pontos Kanguro podem ser adicionados mediante aceitação da KANGURO.

Transportadora/Despachante/Operador de Transporte (OT): Pessoa física ou jurídica ou entidade responsável pelo transporte do pacote, seja para uma remessa ou para uma devolução.

Usuário: Pessoa física, jurídica ou entidade, registrada na KANGURO, a quem um pacote de uma remessa deve ser entregue ou que recolhe um pacote de uma devolução.

2. – Objeto do contrato

Este contrato regula a atividade do ESTABELECIMENTO, que consiste principalmente na coleta, entrega e armazenamento de pacotes, tanto fisicamente quanto administrativamente. Essas atividades serão realizadas no local onde o ESTABELECIMENTO está situado, tornando-se assim um PONTO KANGURO.

Para o desenvolvimento da atividade detalhada no parágrafo anterior, a KANGURO firmará um contrato com diferentes Operadores de Transporte (OT), que serão responsáveis por entregar e recolher os pacotes nos PONTOS KANGURO.

Por sua vez, os destinatários dos pacotes (usuários) podem entregar pacotes ao ESTABELECIMENTO para que este os entregue aos OT para envio ou devolução (logística reversa) ao destinatário apropriado, sem que essa atividade constitua a execução de um contrato de transporte, seja para o ESTABELECIMENTO ou para a KANGURO.

O ESTABELECIMENTO desempenhará a função de depósito, coleta e entrega de pacotes, cujo controle, coordenação e entrega aos destinatários (usuários ou transportadoras) é confiado a ele sob este contrato.

As atividades a serem realizadas pelo ESTABELECIMENTO incluem, mas não se limitam a, o seguinte:

•Recepção física e informatizada dos pacotes

•Guarda dos pacotes

•Entrega de pacotes a usuários/destinatários ou OT, deixando um registro informatizado disso.

•Gestão de pacotes rejeitados, não reclamados ou devolvidos.

•Gestão em caso de incidentes, danos, perdas ou roubo de pacotes.

Nas atividades acima, o ESTABELECIMENTO aplicará os procedimentos operacionais da KANGURO, especialmente no que se refere ao uso de dispositivos de TI na fase de entrega e coleta, esses procedimentos estão devidamente explicados e atualizados nos Termos e Condições de Uso (TCU).

3. – Obrigações da KANGURO

A KANGURO compromete-se a cumprir as seguintes obrigações:

a) Pagar a remuneração acordada.

b) Treinar o pessoal encarregado da recepção e entrega de pacotes e fornecer qualquer documento e/ou guia necessário para o desenvolvimento da atividade, bem como supervisionar o funcionamento correto do serviço.

c) Cumprir as normas de proteção de dados pessoais de acordo com suas responsabilidades estabelecidas no Tratamento de Dados (TD).

d) Cumprir as obrigações de confidencialidade estabelecidas no contrato.

e) Ter uma apólice de seguro de responsabilidade civil que proteja suficientemente contra possíveis danos decorrentes de sua própria atividade ou daqueles cometidos por seus diretores, funcionários, agentes, contratantes ou clientes contra os interesses do ESTABELECIMENTO.

4. – Obrigações do ESTABELECIMENTO

Além do que está especificamente regulamentado neste contrato, o ESTABELECIMENTO compromete-se a cumprir os seguintes compromissos:

a) Aceitar todos os pacotes entregues ao seu local por OT e usuários KANGURO.

b) Instalar nos PONTOS KANGURO os elementos de identificação e promocionais fornecidos pela KANGURO ao ESTABELECIMENTO, e comprometer-se a instalá-los onde a KANGURO indicar.

c) Informar nos sistemas de informática da KANGURO o horário de funcionamento do local e prestar os serviços durante esses horários. Modificar nos sistemas qualquer mudança de horário, fechamentos programados (ex: férias, reformas programadas, etc.), bem como o fechamento extraordinário total ou parcial por qualquer motivo, com aviso prévio mínimo de (30) dias.

d) Fixar e manter no seu Ponto Kanguro, durante toda a duração da relação contratual aqui prevista, as insígnias fornecidas pela KANGURO e manter visível todo o material publicitário fornecido.

e) Manter o local limpo, em boas condições e livre de perigos que possam impedir a prestação do serviço.

f) Armazenar os pacotes em uma área segura e adequada, livre de perigos que possam afetar a condição do pacote.

g) Realizar a atividade com os meios de TI e/ou aplicativos indicados pela KANGURO. Caso recursos informáticos sejam fornecidos, estes deverão ser devolvidos no mesmo dia em que este contrato for rescindido.

h) Seguir as instruções e diretrizes estabelecidas pela KANGURO nos Termos e Condições de Uso (TCU) de tempos em tempos.

i) Submeter-se aos controles da KANGURO.

j) Relatar danos, perdas e outros incidentes de acordo com os procedimentos indicados pela KANGURO nos Termos e Condições de Uso (TCU).

k) Cumprir as normas de proteção de dados pessoais.

l) Possuir as licenças necessárias para o desenvolvimento das atividades contempladas neste contrato.

m) Não realizar atividades que possam, direta ou indiretamente, competir com as atividades da KANGURO.

n) Cumprir as obrigações de confidencialidade.

o) Contratar uma apólice de responsabilidade civil que proteja suficientemente contra os danos decorrentes de suas próprias atividades, daqueles regulamentados nos documentos contratuais dos Termos e Condições Particulares ou daqueles cometidos por seus funcionários, agentes, contratantes ou clientes contra os interesses da KANGURO.

5. – Anomalias, danos e perda de pacotes

Em caso de dano ou perda de um pacote sob custódia do ESTABELECIMENTO, a KANGURO gerenciará a indenização devida à transportadora. Para tal efeito, o ESTABELECIMENTO pagará à KANGURO até 6,28 euros por quilo do pacote em questão, até o limite de 1.000 euros.

Em caso de observar anomalias no momento da recepção dos pacotes (ex: pacotes danificados, pacotes faltantes, pacotes vazios, pacotes errôneos, entre outros), o ESTABELECIMENTO rejeitará os pacotes, que serão devolvidos ao transportador ou ao usuário que os entregou. Caso eles não estejam no ESTABELECIMENTO, este último notificará a KANGURO de qualquer incidente.

6. – Propriedade dos pacotes

Os pacotes entregues pelos operadores de transporte ou usuários KANGURO e armazenados nas instalações do ESTABELECIMENTO são de propriedade dos respectivos remetentes, destinatários e/ou operadores de transporte, de forma que o ESTABELECIMENTO não pode realizar qualquer ato de disposição sobre eles.

 

7. – Entrada em vigor, vigência e rescisão do contrato

Este contrato entrará em vigor na data de assinatura, conforme indicado nos Termos e Condições Particulares (TCP). A contagem de qualquer remuneração começará a partir do início efetivo da atividade.

Este contrato e os documentos contratuais dos Termos e Condições Particulares terão duração de 1 ano e serão automaticamente renovados por períodos sucessivos e iguais.

Durante a vigência do contrato, o ESTABELECIMENTO compromete-se a um regime de exclusividade, abstendo-se de realizar, direta ou indiretamente, atividades que concorram com o objeto deste contrato ou semelhantes, e, consequentemente, de integrar ou fazer parte de qualquer outra rede de pontos de entrega e/ou rede de pacotes fora da KANGURO.

Caso, na data da assinatura, o ESTABELECIMENTO tenha assinado um contrato com outra rede de pontos de entrega, tal contrato será respeitado por ambas as partes; entretanto, se esse contrato com a outra rede for encerrado, o ESTABELECIMENTO estará sujeito ao regime de exclusividade e não poderá voltar a integrar essa rede enquanto o contrato com a KANGURO permanecer em vigor.

As partes concordam que a KANGURO poderá rescindir o contrato a qualquer momento e sem necessidade de justificar motivos, seja no todo ou em parte (caso o ESTABELECIMENTO possua mais de um ponto Kanguro), sem que o ESTABELECIMENTO tenha direito a compensação, mediante aviso prévio de 7 dias corridos.

Caso o ESTABELECIMENTO deseje rescindir o contrato, seja no todo ou em parte (caso o ESTABELECIMENTO possua mais de um ponto Kanguro), o ESTABELECIMENTO deverá: (i) notificar a KANGURO com pelo menos 60 dias corridos de antecedência, (ii) devolver à KANGURO os bens e/ou pacotes, dispositivos informáticos, materiais publicitários ou qualquer outro tipo de material e/ou documentos enviados ao ESTABELECIMENTO no âmbito da colaboração aqui acordada.

Caso o aviso de rescisão do ESTABELECIMENTO seja inferior a 60 dias, a KANGURO reterá os valores das comissões pendentes de recebimento pelo desenvolvimento do serviço, como forma de compensação pelas despesas derivadas das ações necessárias para desativar o serviço.

Em nenhuma hipótese a rescisão do contrato dará ao ESTABELECIMENTO o direito de reter valores devidos à KANGURO, nem de reter pacotes depositados em seus pontos Kanguro.

 

8. – Uso de imagens, marcas, publicidade, mídia, propriedade e direitos de propriedade intelectual e industrial

Sinais de propriedade do ESTABELECIMENTO: O ESTABELECIMENTO autoriza a KANGURO a divulgar seus dados entre remetentes, destinatários, usuários e o público em geral, por meio dos meios de comunicação usualmente utilizados no comércio eletrônico, incluindo redes sociais ou páginas da web. Esses dados podem incluir nome comercial, razão social, imagens do estabelecimento, logotipo e qualquer outro sinal distintivo do ESTABELECIMENTO. Esses sinais podem ser apresentados, dispostos e divulgados a critério da KANGURO para a promoção dos serviços do PONTO KANGURO e/ou da marca KANGURO. Para tanto, o ESTABELECIMENTO declara ser o legítimo proprietário dos direitos de propriedade intelectual ou industrial associados a tais sinais ou, caso contrário, que possui direitos de uso compatíveis com esta cláusula.

Sinais de propriedade da KANGURO: A KANGURO é a única proprietária de sua razão social, marca, logotipos, emblemas ou qualquer outro sinal distintivo que a identifique. As partes reconhecem que os pacotes e a documentação associada ao envio podem incluir sinais distintivos de propriedade de terceiros e, em particular, dos remetentes ou destinatários. Nesse sentido, o ESTABELECIMENTO compromete-se a não utilizar esses sinais além do estritamente necessário para a execução deste contrato.

Propriedade e direitos de propriedade intelectual e industrial: A propriedade e os direitos de propriedade intelectual e industrial da KANGURO pertencem, em sua totalidade, à KANGURO, e nem o título nem a mera posse, nem a passagem do tempo conferem ao ESTABELECIMENTO qualquer direito de propriedade sobre eles.

9. – Cessão do contrato

O ESTABELECIMENTO não poderá ceder os documentos contratuais dos Termos e Condições Particulares e este contrato a terceiros, a menos que a KANGURO aceite a cessão por escrito. Ambas as partes concordam que a KANGURO poderá ceder os documentos contratuais dos Termos e Condições Particulares e este contrato a qualquer empresa de seu grupo, subsidiária, ou em conexão com qualquer fusão, reorganização, venda de parte ou da totalidade de seus ativos ou em qualquer outro caso, sem aviso prévio.

10. – Danos indiretos / consequentes

Nenhuma das partes será, em hipótese alguma, responsável nos termos deste contrato e dos documentos contratuais dos Termos e Condições Particulares por quaisquer danos ou perdas especiais, econômicos, incidentais, indiretos e/ou consequentes, incluindo, mas não se limitando a, penalidades acordadas com terceiros, perda de negócios, perda de lucros, perda de reputação, perda de produção ou perda decorrente da interrupção de qualquer operação incorrida por qualquer parte, suas afiliadas, subsidiárias, subcontratadas, agentes ou seus dirigentes ou empregados.

11. – Exonerações

O ESTABELECIMENTO exonera a KANGURO de qualquer sanção, reclamação ou demanda em razão de não possuir as permissões apropriadas para a prestação do serviço.

12. – Relação entre as partes

As partes se reconhecem como entidades jurídicas distintas e independentes, com seus próprios meios e recursos para o desenvolvimento de seus próprios propósitos. A assinatura deste acordo não implica a criação de qualquer relação de emprego ou agência.

13. – Condições de pagamento e faturamento

A única obrigação que a KANGURO assume perante o ESTABELECIMENTO é a remuneração, que será regida pelo seguinte sistema:

1.O valor de 0,20€ com impostos incluídos por cada entrega.

2.Quando a conta do ESTABELECIMENTO atingir o valor de 20€, o pagamento da remuneração será devido e pagável dentro de 60 dias a partir da emissão e data da auto-fatura.

3.O pagamento será feito para a conta bancária indicada pelo ESTABELECIMENTO em seu painel administrativo.

4.O ESTABELECIMENTO aceita a auto-faturação da KANGURO (fatura pelo destinatário).

5.Ambas as partes declaram estar registradas para efeitos de IVA na Portugal.

6.Nos termos deste Acordo, a KANGURO compromete-se a:

a. emitir auto-faturas relativas aos Serviços prestados pelo ESTABELECIMENTO à KANGURO nos termos deste Acordo e dos documentos contratuais dos Termos e Condições Particulares até o vencimento ou rescisão do Acordo, conforme previsto no contrato;

b. preencher as auto-faturas com o nome, endereço e número de IVA do ESTABELECIMENTO, bem como todos os demais requisitos que devem constar de uma fatura para efeitos de IVA;

c. habilitar um novo contrato de auto-faturação em caso de alteração do número de IVA da KANGURO ou do ESTABELECIMENTO.

7.Nos termos deste Acordo, o ESTABELECIMENTO compromete-se a:

a. aceitar as auto-faturas emitidas pela KANGURO em seu nome até o vencimento do Contrato ou sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos documentos contratuais dos Termos e Condições Particulares;

b. não emitir faturas comerciais para as transações cobertas por este Acordo e pelos documentos contratuais dos Termos e Condições Particulares;

c. notificar a KANGURO imediatamente, e o mais tardar dentro de 7 dias corridos a partir da ocorrência do evento, se o ESTABELECIMENTO (i) alterar seu número de IVA (ii) deixar de estar registrado para efeitos de IVA (iii) vender a totalidade ou parte de seu negócio.

8.As auto-faturas serão consideradas aceitas pelo ESTABELECIMENTO se, dentro de 5 dias corridos, o ESTABELECIMENTO não manifestar discordância. Em caso de discordância, o ESTABELECIMENTO deverá proceder ao pagamento do valor total ou do valor em disputa. As partes cooperarão de boa fé para resolver quaisquer divergências.

14. – Notificações

As notificações, pedidos ou outras comunicações a serem realizadas em conexão com o Contrato devem ser feitas por escrito (incluindo e-mail) e serão consideradas devidamente entregues se forem entregues em mãos, por correio ou por e-mail para o endereço da outra Parte indicado nos Termos e Condições Particulares. Em caso de alteração dos dados de contato, a Parte relevante notificará a outra Parte por escrito sobre a alteração, com antecedência mínima de dez (10) dias corridos antes da data em que a alteração entrar em vigor. Se a Parte não notificar a alteração da forma aqui prevista, todas as notificações enviadas para os dados de contato indicados nos Termos e Condições Particulares serão consideradas válidas.

15. – Confidencialidade

Este contrato, os documentos contratuais dos Termos e Condições Particulares e qualquer informação ou material disponibilizado entre as partes são confidenciais e, portanto, não poderão ser divulgados a terceiros, exceto nos casos previstos por lei ou por exigências de autoridades competentes.

 

16. – Lei e Jurisdição

As partes concordam que este contrato será regido pela legislação espanhola.

As partes, renunciando expressamente a qualquer outra jurisdição, submetem-se aos Tribunais da cidade de Barcelona para a resolução de qualquer litígio, interpretação ou qualquer outra questão relativa ao presente contrato.

 

17. – Disposições finais

Este Acordo, juntamente com os documentos contratuais dos Termos e Condições Particulares e Anexos, conforme subsequentemente modificados, constitui o acordo integral entre as Partes em relação aos assuntos abordados neste e substitui quaisquer acordos, compromissos ou negociações anteriores ou contemporâneos sobre tais assuntos, sejam eles orais ou escritos. A falha de qualquer das Partes em fazer cumprir qualquer disposição não constituirá renúncia aos direitos da Parte de posteriormente fazer cumprir tal disposição. Se alguma disposição for considerada inválida, essa disposição será modificada na medida necessária para dar efeito aos propósitos comerciais das Partes e torná-la válida e exequível pelas Partes, e nenhuma disposição considerada inválida afetará as disposições restantes.

18. – Alterações após a assinatura

A KANGURO reserva-se o direito de atualizar ou modificar estes Termos e Condições Gerais (TCG) e quaisquer documentos contratuais listados na cláusula 3 dos Termos e Condições Particulares (TCP), mediante notificação prévia ao ESTABELECIMENTO. O ESTABELECIMENTO será considerado como tendo aceito as atualizações ou modificações caso não envie objeção à KANGURO dentro de 30 dias a partir da notificação.

Termos e Condições Gerais (TCG) – Versão de Março de 2023

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