TERMOS E CONDIÇÕES DE USO (TCU)
1. – Definições – Conceitos
Ponto Kanguro: São todas as localizações onde os pacotes podem ser depositados e recolhidos por transportadoras e utilizadores Kanguro. No Anexo 1 deste Contrato, consta uma lista dos Pontos Kanguro acordados com o ESTABELECIMENTO. Podem ser adicionados novos Pontos Kanguro mediante aceitação por parte da KANGURO.
Transportadora/Entregador/Operador de Transporte (OT): Pessoa física, jurídica ou entidade responsável pelo transporte do pacote, seja para uma entrega ou para uma devolução.
Usuário: Pessoa física, jurídica ou entidade, registada na KANGURO, a quem se deve entregar um pacote proveniente de uma remessa, ou que vai recolher um pacote proveniente de uma devolução.
2. – Objeto
Os operadores de transporte com os quais a KANGURO trabalha entregarão ao ESTABELECIMENTO pacotes que contêm etiquetas com a codificação de cada OT e dados de remetentes e destinatários. Desta forma, o ESTABELECIMENTO torna-se um Ponto Kanguro. A partir deste ponto, a atividade realizada pelo ESTABELECIMENTO no contexto deste contrato poderá ser denominada “o Serviço” ou “a Atividade”.
3. – Caráter acessório da atividade
O ESTABELECIMENTO declara que as atividades regulamentadas neste contrato terão caráter acessório, comprometendo-se a notificar a KANGURO caso deixem de ter caráter acessório em relação à sua atividade principal.
4. – Receção e guarda de pacotes
O ESTABELECIMENTO encarregar-se-á de recolher os pacotes dos operadores de transporte quando estes os entregarem no estabelecimento, respeitando as normas habituais de recolha. O ESTABELECIMENTO, através da sua app de ponto Kanguro, escaneará o código QR que o entregador lhe mostrar para validar que é um entregador autorizado para este serviço. Só recolherá pacotes se o entregador tiver um código QR válido. Após a validação do código QR do entregador, o ESTABELECIMENTO escaneará todos os pacotes para confirmar que são os pacotes corretos a serem recebidos. Caso algum pacote apresente uma validação incorreta, o ESTABELECIMENTO não deverá receber o pacote, que continuará sob a responsabilidade do entregador. Se recolher um pacote sem usar este procedimento, este será considerado como NÃO recolhido, e o ESTABELECIMENTO será responsável se esta omissão tiver consequências para a KANGURO. Em caso de anomalias no momento da receção (como pacotes danificados, pacotes em falta ou pacotes vazios), o ESTABELECIMENTO rejeitará os pacotes, não escaneando os referidos pacotes. Uma vez escaneado o pacote pelo ESTABELECIMENTO, a responsabilidade do pacote passa a ser do ESTABELECIMENTO.
O ESTABELECIMENTO é responsável pela guarda dos pacotes até à sua recolha pelo utilizador ou pela transportadora designada em caso de devoluções. Em caso de perda ou deterioração dos pacotes, aplicar-se-á a cláusula 5 dos Termos e Condições Gerais (TCG).
5. – Entrega de pacotes ao destinatário
O ESTABELECIMENTO encarregar-se-á de entregar os pacotes aos destinatários quando estes chegarem ao estabelecimento para os recolher, respeitando as normas habituais de entrega. O ESTABELECIMENTO, através da sua app de ponto Kanguro, escaneará o código QR que o destinatário mostrar para validar que é o utilizador autorizado para a recolha do pacote. Só entregará pacotes se o destinatário tiver um código QR válido. Após a validação do código QR do destinatário, o ESTABELECIMENTO escaneará todos os pacotes para confirmar que são os pacotes corretos a serem entregues. Caso algum pacote apresente uma validação incorreta, o ESTABELECIMENTO não deverá entregar o pacote. Se entregar um pacote sem usar este procedimento, este será considerado como NÃO entregue, e o ESTABELECIMENTO será responsável se esta omissão tiver consequências para a KANGURO. Em caso de anomalias no momento da entrega (como pacotes danificados, pacotes em falta ou pacotes vazios), o ESTABELECIMENTO não escaneará nem entregará os pacotes e entrará imediatamente em contacto com a KANGURO para abrir uma ocorrência. Se entregar um pacote com anomalias, o ESTABELECIMENTO será o responsável pelo referido pacote. Se o destinatário recusar o pacote por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO não escaneará o pacote e ficará com ele, realizando a devolução através da transportadora autorizada.
6. – Devolução de pacotes à transportadora
O ESTABELECIMENTO encarregar-se-á de entregar os pacotes em devolução às transportadoras quando estas chegarem ao estabelecimento para os recolher, respeitando as normas habituais de devolução. O ESTABELECIMENTO, através da sua app de ponto Kanguro, escaneará o código QR que a transportadora mostrar para validar que é a transportadora autorizada para a recolha dos pacotes. Só entregará pacotes se a transportadora tiver um código QR válido. Após a validação do código QR da transportadora, o ESTABELECIMENTO escaneará todos os pacotes para confirmar que são os pacotes corretos a serem entregues. Caso algum pacote apresente uma validação incorreta, o ESTABELECIMENTO não deverá entregar o pacote. Se entregar um pacote sem usar este procedimento, este será considerado como NÃO entregue, e o ESTABELECIMENTO será responsável se esta omissão tiver consequências para a KANGURO. Em caso de anomalias no momento da entrega (como pacotes danificados, pacotes em falta ou pacotes vazios), o ESTABELECIMENTO não escaneará nem entregará os pacotes e entrará imediatamente em contacto com a KANGURO para abrir uma ocorrência. Se entregar um pacote com anomalias, o ESTABELECIMENTO será o responsável pelo referido pacote. Se a transportadora recusar o pacote por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO não escaneará o pacote e entrará imediatamente em contacto com a KANGURO para abrir uma ocorrência.
7. – Pacotes não reclamados
O ESTABELECIMENTO compromete-se a devolver os pacotes não reclamados pelos destinatários no momento em que receber as instruções através da app do ponto Kanguro, seguindo o protocolo de devolução descrito no ponto 4 deste contrato.
8. – Gestão informática de entregas e recolhas
Para a entrega e receção de pacotes ao abrigo deste contrato, o ESTABELECIMENTO receberá e terá acesso a um sistema informático da propriedade da KANGURO, cuja conexão está autorizada para atender às obrigações estabelecidas neste contrato. Em caso de rescisão do presente contrato, o ESTABELECIMENTO perderá esse acesso, sem qualquer direito de reclamação à KANGURO.
O ESTABELECIMENTO obriga-se a manter os padrões da KANGURO no que diz respeito à rastreabilidade dos pacotes, de forma que qualquer receção ou entrega seja identificada através do sistema informático fornecido.
A obrigação de guarda de todos os pacotes e mercadorias que lhe são entregues para envio é de responsabilidade do ESTABELECIMENTO.
No caso de avaria ou mau funcionamento após uma utilização normal das aplicações informáticas, o ESTABELECIMENTO informará imediatamente a KANGURO através do Departamento de Suporte.
9. – Propriedade dos pacotes
Os pacotes entregues pela KANGURO e armazenados nas instalações do ESTABELECIMENTO são propriedade dos respetivos remetentes ou destinatários, de modo que o ESTABELECIMENTO não poderá realizar qualquer ato de disposição sobre eles.
Termos e Condições de Uso (TCU) – Versão março 2023